quarta-feira, julho 19, 2006

Passaram a mão na cabeça do PFL, mas até que eu achei certo...


O artigo 18, §4º, da Constituição Federal, que é a nossa lei máxima, preceitua que a criação/emancipação de um novo município far-se-á por lei estadual, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, ÀS POPULAÇÕES dos MUNICÍPIOS envolvidos, APÓS divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Nestes termos, via de regra, caso se crie/emancipe um município sem respeitar ao que preceitua esse artigo da Constituição, haverá uma inconstitucionalidade, a qual demanda seja o novo município desconsiderado, ou seja, passará a não mais existir.

Pois bem, quando da criação/emancipação do município de Luís Eduardo Magalhães, na maravilhosa Bahia, não havia a Lei Complementar federal, que deveria definir o momento em que o município seria instituído, como também apenas parte da população envolvida no processo de emancipação foi consultada no plebiscito realizado. Não bastasse, os estudos de viabilidade municipal foram divulgados tão somente em data posterior ao referido plebiscito.

Assim, segundo uma interpretação mais rigorosa da nossa Constituição, seria o caso de declarar a emancipação do município de Luís Eduardo Magalhães inconstitucional e torná-lo mais uma vez em Distrito (não me lembro de que cidade).

Contudo, esse não foi o entendimento da Suprema Corte de nosso país, que é responsável por zelar pelo cumprimento de nossa Constituição. Para o Supremo Tribunal Federal - STF para os intimos -, apesar de criado irregularmente, contra o que preceitua a nossa Constituição, ele existe há mais de 6 anos, realidade que não pode ser ignorada. Em seu voto, o Ministro Eros Grau constatou que declarar a inconstitucionalidade do munícipio Luís Eduardo Magalhães poderia ocasionar uma ofensa aos princípios federativo, da segurança jurídica e da continuidade do Estado.

Apesar de ser uma decisão mais política do que jurídica, pois tem o claro intuito de evitar confusão, concordo com o STF. Hoje Luis Eduardo Magalhães tem cerca de 40.000 mil habitantes e é um dos municípios que mais crescem no Brasil. Sua economia é diversificada e têm atraído diversas industrias e investidores. Prejudicar todo esse povo de tal maneira a imputá-los a perda de sua autonomia política e administrativa (que vem dando certo) por conta das besteiras dos nossos dirigentes seria uma medida extrema e demasiada, apesar de legal.

Enfim, o município de Luis Eduardo Magalhães já está consolidado, devendo ser mantido mesmo diante da sua exdrúxula e excepcional situação.

Só espero que essa decisão não sirva como precedente para os Governos Estaduais criarem, a seu bel prazer, municípios apenas para dar mais poder aos seus protegidos políticos de determinadas regiões.

Bem, por hoje é só pessoal!!!

3 Comments:

Blogger Fábio said...

Excelente post! Gostei de verdade!

19 julho, 2006 18:58  
Blogger Vínicius Lessa said...

Só desse? E eu achando que estava levando jeito pra coisa...

19 julho, 2006 19:18  
Anonymous Anônimo said...

Tico, apenas pra complementar, antes de ser emancipada, a atual cidade Luis Eduardo Magalhães era o distrito de "MIMOSO".

Grande abraço!

20 julho, 2006 09:52  

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