segunda-feira, julho 31, 2006
sexta-feira, julho 28, 2006
Semana da Preguiii...zzzz
quarta-feira, julho 19, 2006
Passaram a mão na cabeça do PFL, mas até que eu achei certo...
O artigo 18, §4º, da Constituição Federal, que é a nossa lei máxima, preceitua que a criação/emancipação de um novo município far-se-á por lei estadual, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, ÀS POPULAÇÕES dos MUNICÍPIOS envolvidos, APÓS divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Nestes termos, via de regra, caso se crie/emancipe um município sem respeitar ao que preceitua esse artigo da Constituição, haverá uma inconstitucionalidade, a qual demanda seja o novo município desconsiderado, ou seja, passará a não mais existir.
Pois bem, quando da criação/emancipação do município de Luís Eduardo Magalhães, na maravilhosa Bahia, não havia a Lei Complementar federal, que deveria definir o momento em que o município seria instituído, como também apenas parte da população envolvida no processo de emancipação foi consultada no plebiscito realizado. Não bastasse, os estudos de viabilidade municipal foram divulgados tão somente em data posterior ao referido plebiscito.
Assim, segundo uma interpretação mais rigorosa da nossa Constituição, seria o caso de declarar a emancipação do município de Luís Eduardo Magalhães inconstitucional e torná-lo mais uma vez em Distrito (não me lembro de que cidade).
Contudo, esse não foi o entendimento da Suprema Corte de nosso país, que é responsável por zelar pelo cumprimento de nossa Constituição. Para o Supremo Tribunal Federal - STF para os intimos -, apesar de criado irregularmente, contra o que preceitua a nossa Constituição, ele existe há mais de 6 anos, realidade que não pode ser ignorada. Em seu voto, o Ministro Eros Grau constatou que declarar a inconstitucionalidade do munícipio Luís Eduardo Magalhães poderia ocasionar uma ofensa aos princípios federativo, da segurança jurídica e da continuidade do Estado.
Apesar de ser uma decisão mais política do que jurídica, pois tem o claro intuito de evitar confusão, concordo com o STF. Hoje Luis Eduardo Magalhães tem cerca de 40.000 mil habitantes e é um dos municípios que mais crescem no Brasil. Sua economia é diversificada e têm atraído diversas industrias e investidores. Prejudicar todo esse povo de tal maneira a imputá-los a perda de sua autonomia política e administrativa (que vem dando certo) por conta das besteiras dos nossos dirigentes seria uma medida extrema e demasiada, apesar de legal.
Enfim, o município de Luis Eduardo Magalhães já está consolidado, devendo ser mantido mesmo diante da sua exdrúxula e excepcional situação.
Só espero que essa decisão não sirva como precedente para os Governos Estaduais criarem, a seu bel prazer, municípios apenas para dar mais poder aos seus protegidos políticos de determinadas regiões.
Bem, por hoje é só pessoal!!!
Desafio a mim mesmo... Rumo aos 72kg!!!
Resultado: hoje peso 82 Kg, ou seja, engordei 24 kg em 8 anos. É bem verdade que desses 24 kg, uns 8 não devem ser gordura. Além do excesso de peso não ser algo bonito de se ver, tem prejudicado minha saúde, pois além de me sentir mais preguçoso (e olha que eu já era antes) para algumas coisas, está acabando com minha coluna.
domingo, julho 09, 2006
Sim, o CDC aplica-se aos Bancos!!!
Em seu voto, o Ministro Eros Grau afirmou que, nos termos do artigo 192 da Constituição Federal, a exigência de Lei Complementar refere-se a apenas à regulamentação da estrutura do sistema financeirom, não abrangendo os encargos e obreigações impostos pelo CDC às instituições financeiras, relativos à exploração das atividades dos agentes econômicos que a integram - operações bancárias e serviços bancários - que podem ser definidos por lei ordinária.
Nesta linha de argumentação, não se submetem ao CDC (embora seja as maiores causas de discussão judicial) a definição do custo das operações ativas e a remuneração das operações passivas praticadas por estas instituições no desempenho da intermediação da economia, matéria sobre a qual deve dispor o Poder Executivo.
sábado, julho 08, 2006
Primeira Edição!!!
Venho agora, depois de me render ao mundo dos Blogs e de muito admirar o editado pelo meu amigo Fábio Barreira, publicar o meu.
Meu intento é deixar registrado minhas visões, aflições e esperança acerca desse nosso mundareu, e em especial do Brasil, e porque não, num ambiente micro (embora para mim MACRO) do próprio cotidiano desse humilde que vos escreve.
Espero que tenham a paciência de ler, já gostar a esperança não é tanta.
Aguardo futuros comentários e um grande abraço a todos.