segunda-feira, julho 31, 2006

Corrupçao incentivada

O breve trecho do texto colacionado a seguir não é meu, refere-se a India e não ao Brasil, mas se aplica tanto a nossa realidade que vale a pena citá-lo:
A raça de administradores coloniais nascida no paraíso tolerava e até mesmo estimulava o sistema suborno-corrupção porque este proporcionava uma maquinário barato para o exercício do controle sobre populações agitadas e muitas vezes dissidentes. Pois o que isso significa na verdade é que o que um homem deseja (isto é, ganhar seu processo judicial ou obter um emprego oficial) pode ser conseguido fazendo um favor ao homem com poder de dar ou negar . O "favor" feito não precisa ser uma doação em dinheiro (isso é grosseiro, e poucos europeus na Índia sujavam as mãos desse jeito). Pode ser uma doação de amizade e respeito, pródiga hospitalidade, ou de fundos para uma "boa causa", mas acima de tudo lealdade ao raj. (Carrit, 1985: Michael Carrit, A mole in the crown. pp. 63-64)
Infelizmente, para nós, as semelhanças não são meras coincidências. A corrupção que nos assola está arraigada em nosso povo, que nela foi criado e dela depende.
Quem há de negar que aqueles que trocam seu voto por remédios, roupas e comida não sejam também corruptos, que, embora em menor grau, são fundamentais na manutenção dessa cadeia sucessória que remonta a nossa colonização?
Bendito será o dia em que, enfim, estaremos livres e poderemos seguir rumo a um caminho de prosperidade e verdadeira igualdade. Mas, enquanto esse dia não chega, nos resta escolher nas várias encruzilhadas de nossas vidas se nos aproveitaremos do jeito mais fácil, nos prendendo leal e escravamente a um senhor, ou deixaremos que nosso destino seja o reflexo de nosso suor e trabalho.
Que eu alcance em vida o dia da nossa libertação. Amém!

sexta-feira, julho 28, 2006

Semana da Preguiii...zzzz


Há quase uma semana que eu faço praticamente nada. Desde o aniversário de minha irmã em que bebi demais da conta.
Foi uma semana atípica. Primeiro como eu disse bebi muito no sábado; e na lucidez que você só alcança na embriaguez, prometi a minha noiva ir com ela pra Fazenda... pronto, quer lugar melhor pra sentir AQUELA PREGUIÇA?
Passei lá de domingo até quarta-feira. Na fazenda, simplesmente não se tem nada pra fazer (não estou reclamando, só constatando, pois descansar é comigo mesmo). O máximo que fiz foi uma dar uma caminhadinha de 2 km, desatolar um carro e contar uns bois.
Já estava louco pra voltar, pois tinha alguns compromissos para cumprir, embora adiáveis. Só que cheguei em Salvador no ritmo do interior, numa lentidão retada. RESULTADO: hoje é sexta-feira e não consegui colocar minhas tarefas em dia, aliás mal comecei e já estou estressado porque vou ter que usar meu fim de semana para tal.
E adivinha o que estou fazendo aqui, remoendo pra não começar a pegar no batente. Já li todos os meu e-mail atrasados e liguei pros meus amigos, só faltava atualizar meu blog.
Mas e agora, o que fazer pra dar mais uma adiada e continuar na minha preguiça?
Acho que não dá mais pra continuar nessa preguiça, o negócio agora é mãos a obra.
Ainda bem que eu posso ter essa folga, mas acaba virando um tédio não cumprir com suas obrigações. Fora que você fica tenso cada vez que o telefone toca, pode ser alguém cobrando o que você prometeu.
Por hoje é só pessoal, que eu já enrolei demais por aqui, e vamos ao trabalho!!!

quarta-feira, julho 19, 2006

Passaram a mão na cabeça do PFL, mas até que eu achei certo...


O artigo 18, §4º, da Constituição Federal, que é a nossa lei máxima, preceitua que a criação/emancipação de um novo município far-se-á por lei estadual, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, ÀS POPULAÇÕES dos MUNICÍPIOS envolvidos, APÓS divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Nestes termos, via de regra, caso se crie/emancipe um município sem respeitar ao que preceitua esse artigo da Constituição, haverá uma inconstitucionalidade, a qual demanda seja o novo município desconsiderado, ou seja, passará a não mais existir.

Pois bem, quando da criação/emancipação do município de Luís Eduardo Magalhães, na maravilhosa Bahia, não havia a Lei Complementar federal, que deveria definir o momento em que o município seria instituído, como também apenas parte da população envolvida no processo de emancipação foi consultada no plebiscito realizado. Não bastasse, os estudos de viabilidade municipal foram divulgados tão somente em data posterior ao referido plebiscito.

Assim, segundo uma interpretação mais rigorosa da nossa Constituição, seria o caso de declarar a emancipação do município de Luís Eduardo Magalhães inconstitucional e torná-lo mais uma vez em Distrito (não me lembro de que cidade).

Contudo, esse não foi o entendimento da Suprema Corte de nosso país, que é responsável por zelar pelo cumprimento de nossa Constituição. Para o Supremo Tribunal Federal - STF para os intimos -, apesar de criado irregularmente, contra o que preceitua a nossa Constituição, ele existe há mais de 6 anos, realidade que não pode ser ignorada. Em seu voto, o Ministro Eros Grau constatou que declarar a inconstitucionalidade do munícipio Luís Eduardo Magalhães poderia ocasionar uma ofensa aos princípios federativo, da segurança jurídica e da continuidade do Estado.

Apesar de ser uma decisão mais política do que jurídica, pois tem o claro intuito de evitar confusão, concordo com o STF. Hoje Luis Eduardo Magalhães tem cerca de 40.000 mil habitantes e é um dos municípios que mais crescem no Brasil. Sua economia é diversificada e têm atraído diversas industrias e investidores. Prejudicar todo esse povo de tal maneira a imputá-los a perda de sua autonomia política e administrativa (que vem dando certo) por conta das besteiras dos nossos dirigentes seria uma medida extrema e demasiada, apesar de legal.

Enfim, o município de Luis Eduardo Magalhães já está consolidado, devendo ser mantido mesmo diante da sua exdrúxula e excepcional situação.

Só espero que essa decisão não sirva como precedente para os Governos Estaduais criarem, a seu bel prazer, municípios apenas para dar mais poder aos seus protegidos políticos de determinadas regiões.

Bem, por hoje é só pessoal!!!

Desafio a mim mesmo... Rumo aos 72kg!!!



Quem me conhece há mais tempo sabe que eu, com a mesma altura de hoje(1,72 metros), pesava bem menos, cerca de 58 Kg. Contudo, a vida de faculdade, estágio, trabalho, estudos, preocupações e ansiedades, modificaram totalmente minha rotina de vida, e com isso minha alimentação.
Resultado: hoje peso 82 Kg, ou seja, engordei 24 kg em 8 anos. É bem verdade que desses 24 kg, uns 8 não devem ser gordura. Além do excesso de peso não ser algo bonito de se ver, tem prejudicado minha saúde, pois além de me sentir mais preguçoso (e olha que eu já era antes) para algumas coisas, está acabando com minha coluna.
Como forma de me incentivar, estou lançando este desafio a mim mesmo aqui na internet, pelo qual eu me proponho a perder 10 Kg até o meu casamento, mesmo que isso gere um pouco de transtorno - apertar, apertar e apertar e apertar de novo minha roupa já escolhida.
Então é isso, galera, vamos ver como eu me comporto.
Abraço a todos e rumo aos 72kg.

domingo, julho 09, 2006

Sim, o CDC aplica-se aos Bancos!!!


O Supremo Tribunal Federal, em recente julgado, na ADI 2591/DF, entendeu que as instituições financeiras sujeitam-se à normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), haja vista que a relação entre banco e cliente configura uma relação de consumo.

Em seu voto, o Ministro Eros Grau afirmou que, nos termos do artigo 192 da Constituição Federal, a exigência de Lei Complementar refere-se a apenas à regulamentação da estrutura do sistema financeirom, não abrangendo os encargos e obreigações impostos pelo CDC às instituições financeiras, relativos à exploração das atividades dos agentes econômicos que a integram - operações bancárias e serviços bancários - que podem ser definidos por lei ordinária.

Nesta linha de argumentação, não se submetem ao CDC (embora seja as maiores causas de discussão judicial) a definição do custo das operações ativas e a remuneração das operações passivas praticadas por estas instituições no desempenho da intermediação da economia, matéria sobre a qual deve dispor o Poder Executivo.
Assim, ficou decidido que, conforme disposto em Lei Complementar, caberá a este Poder a fiscalização das operações financeiras e a fixação da taxa base de juros, não podendo o CDC que é lei ordinária fazê-lo. Entretanto, decidiu-se que mesmo nestes casos, haja vista a relação de dominação entre bancos e tomadores de crédito, cumpre ao Banco Central e ao Poder Judiciário, com base no Código Civil, o controle de eventual abusividade, onerosidade excessiva ou outras distorções na composição contratual da taxa de juro, relativamente ao que exceder a taxa base fixada pelo Poder Executivo.

sábado, julho 08, 2006

Primeira Edição!!!



Venho agora, depois de me render ao mundo dos Blogs e de muito admirar o editado pelo meu amigo Fábio Barreira, publicar o meu.

Meu intento é deixar registrado minhas visões, aflições e esperança acerca desse nosso mundareu, e em especial do Brasil, e porque não, num ambiente micro (embora para mim MACRO) do próprio cotidiano desse humilde que vos escreve.

Espero que tenham a paciência de ler, já gostar a esperança não é tanta.

Aguardo futuros comentários e um grande abraço a todos.